A Lei 9.504/97, também conhecida como Lei das Eleições, estabelece regras para as eleições no Brasil. Uma das proibições impostas por essa lei é a restrição da publicidade institucional dos órgãos públicos nos três meses que antecedem as eleições. Isso significa que nesse período não é permitido que nenhuma instituição pública faça propaganda de obras, programas ou ações realizadas pela administração pública, visando evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos ou partidos políticos. Essa medida busca garantir a igualdade de condições entre os concorrentes durante o processo eleitoral, ou seja, a partir de 06 de julho 2024. Mas por questões administrativas o Poder Legislativo de Aparecida do Taboado iniciará o cumprimento desta lei a partir do dia 01 de julho de 2024. Assim retornaremos com as transmissões das sessões ordinárias no dia 07 de outubro de 2024.