Câmara de Aparecida do Taboado

Para a próxima legislatura Câmara terá 11 vereadores

Publicado em: 30/06/2023 11:38

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Na sessão ordinária do dia 26 de junho de 2023, a Câmara Municipal de Aparecida do Taboado aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2/2023, respeitando o limite estabelecido na Constituição Federal, fixando em 11 o número de vereadores a serem eleitos nas eleições municipais 6 de outubro em 2024.

A emenda que foi aprovada em dois turnos, recebendo 7 votos favoráveis (Jucleber Bim, Fernando Taturana, Patrícia da Saúde, Moysés Chama, Carlinhos do Lageado, Gilberto Carrapicho e Vagner Panela) e 2 votos contrários de Marcinho da Saúde e Gustavo Neira.

De acordo com o número de habitantes, são estipulados os números de representantes nas Câmaras Municipais, sendo que municípios com até 15 mil habitantes, elegem 9 vereadores. De 15 a 30 mil habitantes, podem eleger até 11 parlamentares, neste caso, Aparecida do Taboado que conta com mais de 27 mil habitantes (último censo), se enquadra e poderá eleger uma nova Câmara com 11 edis.

Na discussão da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, o parlamentar vereador Moysés Chama subiu à tribuna e esclareceu que o aumento do número de vereadores, não representará aumento no repasse de recursos financeiros da prefeitura para a Câmara Municipal, já que todos os anos, o Poder Legislativo realiza devolução de recursos à Administração Municipal.

Já, os vereadores que foram contra a Proposta de Emenda, disseram que para eles, 9 representantes são suficientes para o bom funcionamento da Câmara Municipal. Para Gustavo Neira “sou contra o aumento do número de vereadores, mas respeito a decisão da maioria dos colegas”.

Vejam abaixo o número máximo de vereadores permitido para as Câmaras, de acordo com a população de cada município:

1.Até 15 mil habitantes: 9;
2.mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;
3.mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;
4. mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;
5. mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;
6. mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;
7. mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;
8. mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;
9. mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;
10. mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;
11. mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;
12. mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;
13. mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;
14. mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;
15. mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;
16. mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;
17. mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;
18. mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;
19. mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;
20. mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;
21 mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;
22. mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;
23. mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53; e
24. mais de 8 milhões de habitantes: 55. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)