Patricia Maria dos Santos

Patrícia reivindica afixação em locais estratégicos da saúde informando que as mulheres podem estar acompanhadas em cons

Publicado em: 05/12/2023 08:42

Whatsapp

 

A Vereadora Patrícia Maria dos Santos  Através de indicação apresentada na sessão do dia 4 de dezembro, solicitou ao Executivo Municipal, com cópia à direção da FESAT – Fundação Estatal de Saúde Aparecida do Taboado solicitando a fixação da Lei nº 14.737 em pontos estratégicos da FESAT e nas unidades de saúde, para que os usuários sejam informados sob o teor da referida Lei que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 28 de novembro de 2023.

“Todas as mulheres que desejem estar acompanhadas em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas terão esse direito. É o que garante a Lei nº 14.737, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28 de novembro. A nova lei altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080), no Capítulo VII do Título II, que trata do “subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde”. O antigo texto garantia o direito de acompanhante apenas em caso de parto no Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, o direito foi ampliado para todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, e em todos os procedimentos que a mulher realizar.

O acompanhante deverá ser maior de idade e de livre indicação da paciente ou de seu representante legal, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade. Em caso de procedimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar pessoa para acompanhá-la, de preferência profissionais de saúde do sexo feminino. Se a paciente recusar acompanhante, ela deverá fazer isso por escrito e assinado com, no mínimo, 24 horas de antecedência”, justificou a parlamentar Patrícia da Saúde.