O Parlamentar Carlinhos do Lageado, na primeira sessão ordinária de 2024 apresentou solicitação ao Executivo Municipal, reivindicando o aumento da porcentagem no transporte dos alunos universitários, possibilitando os 75% de descontos, conforme autoriza o artigo 3º da Lei 1.018/2005. (Art. 3º - Ocorrendo a contratação de empresas para a efetivação do transporte, a participação financeira do Município não poderá ser superior a setenta e cinco por cento do valor total do contrato).
Justificou o vereador que “a presente indicação tem por objetivo atender aos alunos de baixa renda do nosso município, que não foram alcançados pelo programa de bolsas da Administração Pública. A conscientização desse parlamentar se destaca diante do retorno às aulas, momento em que muitos estudantes universitários renunciam seus estudos, diante dos desafios para pagar as tarifas de transporte e as mensalidades dos respectivos cursos”.