Câmara de Aparecida do Taboado

Câmara de Aparecida do Taboado declara ponto facultativo nos dias 12 e 14 de fevereiro

Publicado em: 14/02/2024 09:21

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Através de um Ato da Presidência nº 01/2024, foi declarado ponto facultativo nos dias 12 e 14 de fevereiro de 2024 no âmbito do Poder Legislativo de Aparecida do Taboado.

Assinado pelo vereador presidente Jucleber da Silva Queiroz – BIM, segue abaixo a íntegra do ATO.

 

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 01/2024

Declara ponto facultativo nos dias 12 e 14 de fevereiro de 2024 no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e conforme dispõe o art. 16, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Aparecida do Taboado e art. 18, inciso I, alínea d do Regimento Interno da Câmara Municipal.

CONSIDERANDO que, através do Decreto nº 21, de 7 de fevereiro de 2024, o Chefe do Executivo Municipal de Aparecida do Taboado decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, no dia 12 de fevereiro e que o expediente no dia 14 de fevereiro será das 12h às 15h30.

CONSIDERANDO que o horário normal de expediente da Câmara Municipal é de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas.

CONSIDERANDO que dispor sobre o expediente da Câmara Municipal nestes dias em nada comprometerá as suas atividades, até porque, caso a Câmara Municipal venha a ser convocada extraordinariamente não há proibição da realização de eventual sessão extraordinária.

R E S O L V E

  Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 12 e 14 de fevereiro de 2024, sem prejuízo de realização de sessão extraordinária/serviços essenciais, retornando ao expediente normal (07:00 às 13:00 horas) no dia 15 de fevereiro de 2024.

   Art. 2º Nesse período, caso necessário, os servidores poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, pela Presidência da Câmara Municipal, não configurando tal serviço, jornada extraordinária.

  Art. 3º Este Ato em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aparecida do Taboado/MS, 09 de fevereiro de 2024.

 

JUCLEBER DA SILVA QUEIROZ

PRESIDENTE