Estagiário

A Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, em observância aos princípios da publicidade e transparência, informa a inclusão de estagiários em seu quadro funcional a partir do ano letivo de 2026. Esta iniciativa visa integrar o setor legislativo à comunidade estudantil, promovendo a formação política e cidadã dos jovens do município.

A contratação de estagiários no âmbito deste Poder Legislativo fundamenta-se nas seguintes normas:
•    Lei Municipal nº 1.762/2023: Instituiu o Projeto "Câmara vai à Escola", estabelecendo a conexão entre o Legislativo e as instituições de ensino.
•    Lei Municipal nº 1.851/2025: Autorizou a concessão de estágio não obrigatório aos alunos eleitos como "delegados" no programa, definindo critérios de seleção, carga horária (máximo de 20h semanais) e vigência (fevereiro a novembro).

Em conformidade com o Art. 4º-A da referida lei, que prevê a vaga para o aluno eleito na edição anterior do programa, informamos o preenchimento da vaga para o exercício de 2026:
•    Estagiário: Pedro Arthur Barbai
•    Instituição de Ensino: Escola SESI
•    Condição: Delegado eleito no ano de 2025.
•    Período de Estágio: 01/02/2026 a 30/11/2026.

O estágio possui natureza estritamente educativa, proporcionando ao estudante vivência prática nos setores administrativo, legislativo e de comunicação desta Casa de Leis, sem a constituição de vínculo empregatício, sendo remunerado mediante bolsa-auxílio com recursos próprios da Câmara Municipal.

LEI Nº 1.762, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

LEI Nº 1.851, DE 05 DE JUNHO DE 2025