Regimento Interno Art. 233 Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
IIl – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;
V – participar de Comissões Temporárias;
VI – usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;
VII – conceder audiências públicas na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento. Parágrafo único. À Presidência da Câmara compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do mandato.
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