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Papel do vereador

DAS ATRIBUIÇÕES DO VEREADOR

Regimento Interno Art. 233 Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

IIl – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V – participar de Comissões Temporárias;

VI – usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;

VII – conceder audiências públicas na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento. Parágrafo único. À Presidência da Câmara compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do mandato.

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