Art. 20 Compete ao 1º Secretário:
I – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão confrontando-a com o livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II – fazer c chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento do Plenário;
IV – fazer a inscrição de oradores;
V – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
VI – redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;
VII – assinar, com o Presidente, o 2º Secretário, os atos da mesa e os autógrafos destinados à sanção;
VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância, deste Regimento;
IX – fiscalizar a organização do livro de frequência dos Vereadores e assiná-lo;
X – colaborar na execução do Regimento Interno;
XI – assinar juntamente com o Presidente todos os cheques emitidos pela Câmara Municipal.
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