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1ª Secretária

ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS

Art. 20 Compete ao 1º Secretário:

I – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão confrontando-a com o livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;

II – fazer c chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento do Plenário;

IV – fazer a inscrição de oradores;

V – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;

VI – redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;

VII – assinar, com o Presidente, o 2º Secretário, os atos da mesa e os autógrafos destinados à sanção;

VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância, deste Regimento;

IX – fiscalizar a organização do livro de frequência dos Vereadores e assiná-lo;

X – colaborar na execução do Regimento Interno;

XI – assinar juntamente com o Presidente todos os cheques emitidos pela Câmara Municipal.

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