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2º Secretário

ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS

Art. 21 compete ao 2º Secretário:

I – assinar, juntamente com o Presidente e o 2º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados a sanção;

II – substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

III – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quanto da realização das sessões Plenárias;

IV – Anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna, quando for o caso bem como às vezes que desejar utilizá-la;

V – colaborar na execução do Regimento interno.

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