O Vereador infra-assinado, de conformidade com as normas regimentais em vigor, INDICA à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que encaminhe expediente a Excelentíssimo Senhor Nelsinho Trad, Senado
O Vereador infra-assinado, de conformidade com as normas regimentais em vigor, INDICA à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que encaminhe expediente a Excelent&i...
Convertendo férias em pecúnia
O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 05/2016 para a contratação de empresa para&nb...
Dispõe sobre a sustação do Decreto nº 72, de 08 de outubro de 2019, expedido pelo Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado - MS.
Objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de peças para os veículos
“Dispõe sobre a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado a ser incluída na LDO e na LOA do município para o exerc&iac...
Os Vereadores que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais em vigor, em especial, o artigo 173 § 1º, inciso V e § 2º do Regimento Interno, após manifestação do Douto Plenário, apresentam <
O Vereador infra-assinado, de conformidade com as normas regimentais em vigor, REQUER à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor José Ro
O Vereador infra-assinado, de conformidade com as normas regimentais em vigor, INDICA à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que encaminhe expediente a Excelentíssima Senhora Rose Modesto, Deputa
O Vereador infra-assinado, de conformidade com as normas regimentais em vigor, INDICA à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que encaminhe expediente a Excelent&i...
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 5/2019
O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 04/2016, para a contratação de em...
O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 04/2016, para a contratação de em...
Objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de peças para os veículos
O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais em vigor, em especial, o artigo 173 § 1º, inciso V e § 2º do Regimento Interno, após manifestação do Douto Plenário, apresenta
“Dispõe sobre a formação de Comissão de Representação e dá outras providências. ”